Art. 3 - Os créditos aos quais se refere a presente lei são automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do Art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.
Lei nº 3.830-A, de 25 de Novembro de 1960Ementa Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - os créditos suplementares de Cr$ 75.550.000,00 (setenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) e de Cr$ 293.600.000,00 (Duzentos e noventa e três milhões e seiscentos mil cruzeiros) à Lei n. 3682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1960.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.830-A, de 25 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3830a
- Ano
- 1960
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