Art. 1 - Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas – D.N.O.S. – crédito especial até Cr$ .............600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a execução de obras de saneamento e aproveitamento do Rio das Velhas, na região de Honório Bicalho – Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais – destinadas ao abastecimento de água da cidade de Belo Horizonte.
Lei nº 3.831, de 28 de Novembro de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 600.000.000,00 e Cr$ 100.000.000,00, para atender, respectivamente, às despesas com a execução de obras de saneamento e aproveitamento do Rio das Velhas, no Estado de Minas Gerais; e estudos, projetos e desapropriações para captação e aproveitamento das águas do Rio Mutuca, Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.831, de 28 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.831
- Ano
- 1960
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