Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.350.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a terminação das obras das Rodovias: Matipó-Raul Soares, Mar de Espanha-Sapucaia, Barbacena-Tu-gúrio Rio Pomba, Santa Bárbara do Tugúrio-Rio Pomba, Nestor Massena, Mar de Espanha, Sapucaia e pontes de acesso a Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
Lei nº 3.832, de 1º de Dezembro de 1960Ementa Autoriza o Pode Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.350.000,00, para atender as despesas com a terminação das obras de várias rodovias e pontes de acesso a Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.832, de 1º de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.832
- Ano
- 1960
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