Art. 2 - Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, (Vetado).
Lei nº 3.834, de 10 de Dezembro de 1960Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1961.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.834, de 10 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.834
- Ano
- 1960
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