Art. 4 - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento: - Poder Legislativo Cr$ Cr$ 2.01 - Câmara dos Deputados ..................................... 1.179.723.700 2.02 - Senado Federal ................................................ 726.195.700 1.905.919.400 - Órgãos Auxiliares 3.01 - Tribunal de Contas ............................................ 182.072.565 3.02 - Conselho Nacional de Economia ........................ 53.909.400 235.981.965 - Poder Executivo 4.01 - Presidência da República .................................. 2.781.273.600 4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público . 1.675.955.940 4.03 - Estado Maior das Fôrças Armadas .................... 75.599.228 4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ........................................................ 6.810.100 4.05 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.................................................................... 2.803.400.000 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco .................. 3.167.160.000 4.07 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica .. 12.166.480 4.08 - Conselho Nacional do Petróleo .......................... 182.646.600 4.09 - Conselho de Segurança Nacional ....................... 288.763.300 4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia ............................................ 5.536.184.027 4.11 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Fronteira Sudoeste do País ................... 550.000.000 4.12 - Ministério da Aeronáutica .................................. 14.608.367.500 4.13 - Ministério da Agricultura .................................... 14.646.633.462 4.14 - Ministério da Educação e Cultura ....................... 27.963.912.986 4.15 - Ministério da Fazenda ....................................... 55.628.266.036 4.16 - Ministério da Guerra .......................................... 31.913.896.300 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores .......... 6.028.553.103 4.18 - Ministério da Marinha ........................................ 12.953.600.000 4.19 - Ministério das Relações Exteriores .................... 2.539.935.569 4.20 - Ministério da Saúde .......................................... 13.834.369.505 4.21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ....... 10.870.264.320 4.22 - Ministério da Viação e Obras Públicas ............... 83.469.921.858 4.23 - Órgãos Transferidos para o Estado da Guanabara 6.883.041.620 298.420.721.534 - Poder Judiciário 5.01 - Supremo Tribunal Federal .................................. 100.410.410 5.02 - Tribunal Federal de Recursos ............................. 108.967.940 5.03 - Justiça Militar ................................................... 203.638.932 5.04 - Justiça Eleitoral ................................................ 606.565.173 5.05 - Justiça do Trabalho ........................................... 637.101.275 5.06 - Justiça do Distrito Federal ................................. 69.744.480 1.726.428.210 Total da Despesa ....................................................... 302.289.051.109
Lei nº 3.834, de 10 de Dezembro de 1960Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1961.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.834, de 10 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.834
- Ano
- 1960
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