Art. 10 - - Para cumprimento das disposições desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$114.072.000,00 (cento e quatorze milhões e setenta e dois mil cruzeiros), sendo Cr$5.304.000,00 (cinco milhões, trezentos e quatro mil) para funções gratificadas; Cr$78.268.000,00 (setenta e oito milhões, e duzentos e sessenta e oito mil cruzeiros) para pessoal permanente; Cr$30.000.000,00, (trinta milhões de cruzeiros) para material e Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para diversos.
Lei nº 3.834-C, de 14 de Dezembro de 1960Ementa Cria a Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 3.834-C, de 14 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3834c
- Ano
- 1960
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