Art. 14 - - É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), sendo Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinados à manutenção de restaurantes universitários e Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) à aquisição de veículos para transporte de universitários de Goiânia e Anápolis, tudo a cargo da União Estadual dos Estudantes (UEE) de Goiás.
Lei nº 3.834-C, de 14 de Dezembro de 1960Ementa Cria a Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 3.834-C, de 14 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3834c
- Ano
- 1960
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