Art. 17 - - A Universidade de Santa Maria será integrada, ainda, dos seguintes estabelecimentos particulares de ensino superior ou de alto padrão, na situação de agregados:
a) - Faculdade de Direito;
b) - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Imaculada Conceição;'
c) - Faculdade de Ciências Políticas Econômicas;
d) - Escola de Enfermagem N. S. Medianeira.