Art. 7 - Para execução do que determina o art. 1º desta lei, é criado no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - um cargo de Reitor, Padrão 2-C, uma função gratificada de Secretário 3-F e uma de Chefe de Portaria 15-F para a Reitoria.
Lei nº 3.835, de 13 de Dezembro de 1960Ementa Federaliza a universidade da Paraíba, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 3.835, de 13 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.835
- Ano
- 1960
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