Art. 2 - A E.M.O.P. gozará de autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar.
Lei nº 3.843, de 15 de Dezembro de 1960Ementa Concede autonomia à Escola Nacional de Minas e Metalurgia, a qual, desligada da Universidade do Brasil, passará a denominar-se Escola de Minas de Ouro Preto.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.843, de 15 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.843
- Ano
- 1960
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