Art. 8 - Ficam transferidos para a E.M.O.P. os recursos atribuídos, no atual exercício, à antiga Escola Nacional de Minas e Metalurgia, à conta das dotações consignadas à Universidade do Brasil.
Parágrafo único - Nos próximos exercícios, o Orçamento da União consignará, sob a forma de auxílio, a dotação necessária à manutenção da E.M.O.P. e ao desenvolvimento do ensino a seu cargo.