Art. 2 - Os locadores poderão cobrar dos locatários, em tôdas as situações, as taxas dos serviços municipais, esgotos de água (quer por pena, quer por hidrômetro), a majoração dos tributos havida. posteriormente a 31 de dezembro de 1941, bem como as despesas realizadas com os pagamentos dos vigias, de limpeza, fôrça e luz.
Lei nº 3.844, de 15 de Dezembro de 1960Ementa Altera a Lei do Inquilinato.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.844, de 15 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.844
- Ano
- 1960
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