Art. 1 - Passa a denominar-se Aeroporto Magalhães de Almeida o Aeroporto de Codó, no Estado do Maranhão.
Lei nº 3.845, de 15 de Dezembro de 1960Ementa Dá ao Aeroporto de Codó, no Estado do Maranhão, o nome de Aeroporto Magalhães de Almeida.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.845, de 15 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.845
- Ano
- 1960
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