Art. 5 - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei o Poder Executivo é autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$11.675.200,00 (onze milhões, seiscentos s setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros), sendo Cr$11.575.200,00 (onze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros para o pessoal e Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para material.
Lei nº 3.846, de 17 de Dezembro de 1960Ementa Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Odontologia de Diamantina.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.846, de 17 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.846
- Ano
- 1960
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