Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK J. Mattoso Maia ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.847, de 18 de Dezembro de 1960Ementa Reverte ao serviço ativo da Marinha de Guerra os militares que passaram à inatividade por força do Decreto nº 19.700, de 12 de fevereiro de 1931.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.847, de 18 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.847
- Ano
- 1960
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