Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Antônio Barros Carvalho. S. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.852, de 18 de Dezembro de 1960Ementa Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para a realização do convênio entre esse Ministério e o Instituto de Pesquisas do Brasil Central.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.852, de 18 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.852
- Ano
- 1960
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