Art. 1 - É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para ministrar os cursos previstos no Decreto-lei número 9.613, de 20 de agôsto de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Agrícola).
Lei nº 3.853, de 18 de Dezembro de 1960Ementa Cria a Escola Agrotécnica de Januária, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.853, de 18 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.853
- Ano
- 1960
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