Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. Juscelino Kubitschek Clóvis Salgado S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.854, de 18 de Dezembro de 1960Ementa Federalliza a Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.854, de 18 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.854
- Ano
- 1960
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.