Art. 6 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito de Cr$23.086.400,00, destinado à Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de Uberaba e assim discriminado Cr$13.886.400,00 para pessoal; Cr$8.000.000,00 para material; e Cr$1.200.000,00 para encargos diversos.
Lei nº 3.856, de 18 de Dezembro de 1960Ementa Transforma em estabelecimentos federais de ensino superior a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de Uberaba, e a Faculdade de Direito de Sergipe.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.856, de 18 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.856
- Ano
- 1960
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