Art. 9 - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. Juscelino Kubitschek Clóvis Salgado S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.856, de 18 de Dezembro de 1960Ementa Transforma em estabelecimentos federais de ensino superior a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de Uberaba, e a Faculdade de Direito de Sergipe.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.856, de 18 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.856
- Ano
- 1960
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