Art. 2 - O presente crédito será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 3.859, de 24 de Dezembro de 1960Ementa Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal do crédito especial de Cr$ 78.000,00, destinado a atender ao pagamento de gratificação de representação devida aos Desembargadores, Presidente e Vice-Presidente daquele Tribunal e ao Juiz Presidente do Tribunal do Juri.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.859, de 24 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.859
- Ano
- 1960
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