Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 2,369.384,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros), para pagamento à Construtora Melo Cunha S, A., em conseqüência do reajustamento do preço das obras de construção da Escola de Aprendizes Marinheiros, em Recife, Estado de Pernambuco.
Lei nº 386, de 17 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Marinha, de crédito especial para pagamento à Construtora Melo Cunha S. A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 386, de 17 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 386
- Ano
- 1948
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