Art. 8 - Nos anexos I, II e Ill que fazem parte integrante desta lei, acham-se relacionados os empreendimentos e os recursos necessários à sua execução.
Lei nº 3.860, de 24 de Dezembro de 1960Ementa Aprova o plano de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.860, de 24 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.860
- Ano
- 1960
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