Art. 1 - É o Poder Executivo totalizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para atender às despesas com as “Jornadas Médico-Cirúrgicas” que se realizaram em 1958 na cidade de Uruguaiana, Rio Grande do Sul.
Lei nº 3.861, de 24 de Dezembro de 1960Ementa Concede auxílio especial às Jornadas Médico-Cirúrgicas, de Uruguaiana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.861, de 24 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.861
- Ano
- 1960
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