Art. 1 - São isentos do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo seis aviões importados pela Sociedade Anônima Emprêsa de Viação Aérea Rio-Grandense (VARIG), os motores, hélices, sobressalentes, acessórios e material de rádio, destinados a integrá-los, bem como a ferramenta vinda com êles necessária à sua conservação.
Lei nº 389, de 20 de Setembro de 1948Ementa Concede direitos de importação e demais taxas aduaneiras para aeronaves adquiridas pela "S.A. Empresa de Viação Aérea Rio Grandense".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 389, de 20 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 389
- Ano
- 1948
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