Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 25.103,20 (vinte e cinco mil, cento e três cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 24 de agosto de 1942 a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Édison Junqueira Passos, Professor Catedrático (F.N.A. – U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 392, de 21 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 25.103,20, para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 392, de 21 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 392
- Ano
- 1948
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