Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República. Auro Moura Andrade VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.930, de 1º de Agosto de 1961Ementa Dispõe sobre a situação e o aproveitamento dos atuais empregados e servidores públicos federais, estaduais, municipais e autárquicos, requisitados, que vêm prestando serviços à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e dá outras pronidências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.930, de 1º de Agosto de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.930
- Ano
- 1961
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