Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação, do impôsto de consumo, da taxa de Despacho Aduaneiro das taxas de Melhoramento de Portos e de Renovação da Marinha Mercante, de emolumentos consulares, de taxas de armazenagens e capatazias para os donativos até o limite de quinze mil (15.000) toneladas anuais, constituídos de gêneros alimentícios, roupas usadas e medicamentos remetidos, até 1965, inclusive pela Church Word Servisse e Lutheran Word Relief Inc.(L.W.R.) dos Estados Unidos, Lutheran World Relief, Inc., do Canadá, Hilfswerk - Innere Mission, da Alemanha Ocidental, Lutherhjalpen e Vastkustens Efterkrigshjalp, da Suécia e Kirkons Nodhjalp, da Noruega, à Confederação Evangélica do Brasil, para sua distruibuição gratuita através de obras de assistência social.
Lei nº 3.931, de 3 de Agosto de 1961Ementa Concede isenção de direitos de importação e outros tributos para mercadorias doadas pela "Church World Service" (C.W.S.) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.931, de 3 de Agosto de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.931
- Ano
- 1961
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