Art. 1 - É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para duas mil toneladas de leite em pó, cem toneladas de manteiga, cinqüenta toneladas de queijo e cento e vinte e cinco toneladas de azeite à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte.
Lei nº 3.932, de 3 de Agosto de 1961Ementa Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para as mercadorias doadas pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.932, de 3 de Agosto de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.932
- Ano
- 1961
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