Art. 2 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação aplicando-se aos processos em curso, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República. Jânio Quadros Oscar Pedroso Horta Hamilton Prisco Paraíso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.937, de 9 de Agosto de 1961Ementa Modifica o art. 24 do Decreto-Lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sobre cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, em todo o território nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.937, de 9 de Agosto de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.937
- Ano
- 1961
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