Art. 2 - O favor concedido não abrange o material com similar nacional.
Lei nº 3.945, de 29 de Agosto de 1961Ementa Concede isenção dos impostos de importação, exceto a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento importado por indústria I.B.Sabbá S.A., de Manaus, Amazonas, destinado à instalação de uma fábrica de compensados e laminados de madeira.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.945, de 29 de Agosto de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.945
- Ano
- 1961
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