Art. 3 - O Procurador-Geral do Tribunal será nomeado pelo Prefeito do Distrito Federal, atendidos os requisitos do art. 30 da Lei nº 830, de 23 de setembro de 1949.
Lei nº 3.948, de 1º de Setembro de 1961Ementa Organiza o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.948, de 1º de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.948
- Ano
- 1961
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