Art. 8 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 1º de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. Ranieri Mazzilli José Martins Rodrigues José de Segadas Vianna TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Quadro do Pessoal da Secretaria Número de cargos Natureza do Cargo Símbolo ou Nível Cargos isolados de provimento em comissão Diretor-Geral da Secretaria .......................................................... 3 - c Chefe de Gabinete ...................................................................... 4 - c Chefe de Serviço ........................................................................ 4 - c Cargos isolados de provimentos efetivo Almoxarife ................................................................................. 16 Bibliotecário ............................................................................... 18 Auxiliar de Portaria ..................................................................... 10 Servente .................................................................................... Cargos de Carreira Oficial Instrutivo .......................................................................... 17 Oficial Instrutivo .......................................................................... 16 Oficial Instrutivo .......................................................................... 15 Contador ................................................................................... 18 Contador ................................................................................... 17 Documentarista .......................................................................... 16 Documentarista .......................................................................... 15 Datilógrafo ................................................................................. 12 Datilógrafo ................................................................................. 11 Assistente-Técnico ..................................................................... 18 Assistente-Técnico ..................................................................... 17 Taquígrafo .................................................................................. 17 Taquígrafo .................................................................................. 16 Funções Gratificadas Chefe de Seção ......................................................................... 7 - f Tesoureiro ................................................................................. 7 - f Chefe de Portaria ....................................................................... 9 - f Secretário .................................................................................. 8 - f Obs.: A gratificação do funcionário será igual a diferença entre o vencimento do seu cargo efetivo e o valor do símbolo fixado para a função. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.948, de 1º de Setembro de 1961Ementa Organiza o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.948, de 1º de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.948
- Ano
- 1961
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