Art. 2 - A despesa resultante correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Justiça, na parte destinada aos pensionistas pagos pela Administração do Território do Acre.
Lei nº 3.951, de 2 de Setembro de 1961Ementa Dispõe sobre transferência da pensão dos veteranos da revolução acreana, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.951, de 2 de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.951
- Ano
- 1961
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