Art. 2 - O Poder Executivo, por intermédio dos Ministérios da Marinha e da Aeronáutica, regulamentará, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a presente lei.
Lei nº 3.953, de 2 de Setembro de 1961Ementa Assegura aos Taifeiros da Marinha e da Aeronáutica acesso até a graduação de suboficial.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.953, de 2 de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.953
- Ano
- 1961
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