Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à Sociedade de São Vicente de Paula, de Bagé, Rio Grande do Sul, para a conclusão das obras da Vila Vicentina e também o de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para o Conselho Central da Sociedade de S. Vicente de Paula, de Fortaleza, Ceará, para a conclusão da Vila Frederico Ozanam.
Lei nº 3.954, de 11 de Setembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinados à Sociedade São Vicente de Paula, de Bagé, Rio Grande do Sul, e ao Conselho Central das Sociedades de São Vicente de Paula, de Fortaleza, Ceará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.954, de 11 de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.954
- Ano
- 1961
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