Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$ ....... 9.000,00 (nove mil cruzeiros), suplementar ao orçamento em vigor, Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, como segue: VERBA 1 – PESSOAL Consignação IIl – Vantagens S/C. 16 – Gratificação de magistério 04 – Departamento de Administração Cr$ 06 – Divisão do Pessoal ........................................................................................................... 9.000,00
Parágrafo único - O crédito referido neste artigo é destinado ao pagamento de gratificação de magistério a que faz jus o Professor Catedrático padrão M, da Escola de Agronomia Elizeu Maciel, José Pio de Lima Antunes, no exercício de 1948.