Art. 1 - É concedida isenção de impostos de importação e de consumo para os materiais constantes da licença nº DG-57 T/49.655-49.885, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Rádio Televisão Paulista.
Lei nº 3.980, de 6 de Novembro de 1961Ementa Isenta de impostos de importação, materiais importados pela Rádio Televisão Paulista.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.980, de 6 de Novembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.980
- Ano
- 1961
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