Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.239.935,00 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros), para indenizar a Prefeitura Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, das despesas que realizou, no exercício de 1958, com a assistência prestada, naquêle Município, às vítimas da sêca no Nordeste.
Lei nº 3.986, de 21 de Novembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.239.935,00, para indenizar a Prefeitura Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, das despesas com a assistência às vítimas das secas no Nordeste.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.986, de 21 de Novembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.986
- Ano
- 1961
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