Art. 1 - Aos pilotos de aeronaves mercantes nacionais, que já tiverem exercido efetivamente as funções de comando, estende-se a regalia concedida pelo art. 295 do Código de Processo Penal.
Lei nº 3.988, de 24 de Novembro de 1961Ementa Estende aos pilotos de aeronaves mercantes nacionais a regalia concedida pelo art. 295, do Código de Processo Penal, que trata de prisão especial.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.988, de 24 de Novembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.988
- Ano
- 1961
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