Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. João Goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles Virgílio Távora ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.993, de 6 de Dezembro de 1961Ementa Concede isenção de impostos de importação e outros tributos às Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (USIMINAS), à Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA) e à Companhia Ferro e Aço de Vitória, localizadas, respectivamente, nos municícios de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais; Cubatão, Estado de São Paulo e Cariacica, Estado do Espiríto Santo.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.993, de 6 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.993
- Ano
- 1961
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