Art. 2 - Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com a seguinte desdobramento: - Receita Ordinária Cr$ Cr$ 1.1 - Renda Tributária ............................................ 386.849.579.000 1.2 - Renda Patrimonial ......................................... 8.669.615.000 1.3 - Renda Industrial ............................................. 6.676.885.000 1.4 - Renda Diversas ............................................. 6.310.000.000 408.506.079.000 - Receita extraordinária ......................................................................... 30.510.000.000 Total da Receita.................................................................................... 439.016.079.000
Lei nº 3.994, de 9 de Dezembro de 1961Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeira de 1962.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.994, de 9 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.994
- Ano
- 1961
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