Art. 4 - Fica, outrossim, autorizado o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias para a atualização dos capitais registrados do Banco do Brasil S.A., Cia. Siderúrgica Nacional, Fábrica Nacional de Motores S.A. e Companhia do Vale do Rio Doce, e a vender, com as cautelas que a lei prevê em cada caso, as novas ações que forem distribuídas à União, conservando, porém, o número suficiente para assegurar à mesma União a posição de acionista majoritária, com ações em número não inferior a 51% do capital Social. Esta autorização compreende os poderes necessários para estudar e adotar as melhores conveniências, para a União, dos tipos de ações que podem ser emitidas por essas sociedades de Economia Mista.
Lei nº 3.994, de 9 de Dezembro de 1961Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeira de 1962.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.994, de 9 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.994
- Ano
- 1961
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