Art. 29 - Na aplicação dos recursos para os serviços de abastecimento d’água, serão atendidas prioritariamente:
a) - as obras já iniciadas;
b) - as localidades cuja população seja atacada pela esquistosomose dando-se preferência àquelas cujos índices de infestação sejam os mais elevados;
c) - as localidades caracterizadas pela absoluta falta de manancial para atender ao consumo da população;
d) - as zonas rurais onde a falta d’água, mesmo nos tempos normais, prejudica a fixação do homem e a vida dos rebanhos.