Art. 37 - A dotação global de Cr$2.653.400.000,00 (dois bilhões seiscentos e cinqüenta e três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), consignada no Anexo 4 - Poder Executivo - Subanexo 4.05 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, verba 30,00 Desenvolvimento Econômico e Social do Orçamento da União para 1961 (Lei nº 3.834, de 10-12-60) fica discriminada na forma estabelecida nos Anexos a presente lei.
Lei nº 3.995, de 14 de Dezembro de 1961Ementa Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 37 do Lei nº 3.995, de 14 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.995
- Ano
- 1961
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