Art. 5 - Cabe a SUDENE, mediante decisão do Conselho Deliberativo, solicitar o depósito, no Banco do Nordeste S.A., das importâncias correspondentes a dotações orçamentárias destinadas à realização de serviços e obras, no Nordeste, quando os órgãos responsáveis não promoverem a execução dos mesmos até seis (6) meses depois de iniciado o exercício financeiro.
Parágrafo único - Nesse caso, efetuado o depósito, a SUDENE providenciará para que os referidos órgãos realizem imediatamente os ditos serviços e obras, podendo, se não o fizerem promover a sua execução através de outros órgãos.