Art. 2 - Anualmente, e durante cinco exercícios consecutivos, o orçamento do D.N.O.S. consignará dotação nunca inferior a Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para prosseguimento e conclusão das obras a que se refere o art. 1º desta lei.
Lei nº 3.997, de 15 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado ao aterro e recuperação dos alagados existentes na cidade de salvador, Estado da Banhia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.997, de 15 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.997
- Ano
- 1961
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