Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade de Brasília, uma Fundação que se regerá por estatutos aprovados por decreto do Presidente do Conselho de Ministros.
Lei nº 3.998, de 15 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade de Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.998, de 15 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.998
- Ano
- 1961
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