Art. 22 - Mediante têrmo lavrado no Ministério da Fazenda, serão transferidas para a Fundação Universidade de Brasília as rendas do corrente ano das ações referidas no art. 4º.
Lei nº 3.998, de 15 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade de Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 3.998, de 15 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.998
- Ano
- 1961
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.