Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às obras de defesa das praias de Olinda, no Estado de Pernambuco e pagamento de indenizações relativas à destruição e danificação de habitações em conseqüência dos efeitos das correntes marítimas.
Lei nº 4.001, de 15 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e abras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 para atender às obras de defesa das praias de Olinda no Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.001, de 15 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.001
- Ano
- 1961
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